Projeto Final de Mestrado

MUIM - Projeto Final de Mestrado

MUIM - Dissertação de Mestrado - Dados a recordar:

Link para pedido marcação prévia para entrega da documentação da etapa 2, correspondente à convocatória de julho de 2024:
https://strawpoll.com/7rnzmBGXlyO

 

Acesso ao assunto em Moodle Deve ser feito no seguinte link:
moodle.upm.es//formacion/login/login.php

 

Os prazos estabelecidos para defesa de Projetos Finais de Mestrado para o ano letivo 2023-24 são:

  • Convocação Ordinária (janeiro): 19, 20, 21, 22 e 23 de fevereiro de 2024.
  • Convocação Ordinária (junho): 8, 9, 10, 11 e 12 de julho de 2024.
  • Convocação Extraordinária (setembro): 23, 24, 25, 26 e 27 de setembro de 2024.

LEMBRA-SE QUE PARA PODER DEFENDER O TFM NA CHAMADA QUE ACONTECE DURANTE O MÊS DE JULHO, OS 108 CRÉDITOS RESTANTES DO GRAU DEVEM SER PASSADOS NA CHAMADA ORDINÁRIA DE JUNHO

Para defender a Dissertação de Mestrado em qualquer uma das convocatórias do ano letivo 2023-24 será imprescindível estar inscrito. Os alunos que ainda não estejam matriculados poderão fazê-lo de 6 a 12 de fevereiro de 2024, período extraordinário de matrículas. Após este período não poderão inscrever-se para defesa durante o ano letivo 2023-24. O aluno que se inscrever no período extraordinário de matrícula será avaliado na sessão que ocorre em julho ou na que ocorre em setembro, nunca na sessão de fevereiro.
De acordo com o artigo 7.3 do Regulamento de Matrículas para o ano letivo 2018-2019, “Tendo em conta a singularidade das disciplinas TFG e TFM, caso o aluno não tenha conseguido aprovação num ano letivo, os preços a a pagar no próximo ano letivo serão os correspondentes a 25% do preço da primeira inscrição do Decreto sobre Preços Públicos”.

 

Regras para realização do Projeto Final de Mestrado

 

FIM DOS PROJETOS DE MOBILIDADE DO MESTRADO (Requisitos)

1.- ESTAR INSCRITO NO ASSUNTO. Para defender a Dissertação de Mestrado em qualquer uma das convocatórias do ano letivo 2023-24 será imprescindível estar inscrito. Os alunos que ainda não estejam matriculados poderão fazê-lo de 6 a 12 de fevereiro de 2024, período extraordinário de matrículas. Após este período não poderão inscrever-se para defesa durante o ano letivo 2023-24. 

2.- Ter EXCEDEU 108 CRÉDITOS restantes partes do Itinerário correspondente dentro do prazo estabelecido de acordo com a convocatória.

 

Regulamentos de mobilidade internacional ETSIME (trecho)

Aprovado no COA em 13/10/2021 e no Conselho Escolar em 17/12/2021.

Modificação aprovada no COA em 19/05/2022 e no Conselho Escolar em 27/06/2022.

2ª Modificação aprovada no COA em 17/10/2022 e no Conselho Escolar em 22/12/2022.

 

Reconhecimento do TFG/TFM:

O aluno que deseja realizar o TFG/TFM no destino para ser reconhecido na origem deverá:

  • Certifique-se de que seu TFG/TFM concluído em seu destino atenda aos requisitos mínimos para ser reconhecido:

1. Defesa pública perante um tribunal.

2. Trabalho individual (contribuição pessoal).

3. Documento de memória técnica com estudo econômico incluído.

4. De acordo com os regulamentos do ETSIME para TFG/TFM (exceto a lei de defesa).

5. O TFG/TFM de destino deverá ter pelo menos 12 ECTS.

  • Incluir os assuntos TFG/TFM correspondentes na tabela A e na tabela B.
  • Encontrar um diretor do TFG/TFM no ETSIME, que deverá assinar o formulário inicial do projeto.
  • Se o TFG/TFM tiver sido escrito em inglês, deverá ter um resumo extenso em espanhol.
  • Uma vez preenchido e defendido o TFG/TFM no destino, o diretor do TFG/TFM no destino deverá preencher e assinar o formulário de avaliação ETSIME, registando o cumprimento ou não cumprimento dos requisitos mínimos e a sua avaliação do projeto.
  • Ao retornar, entregue ao Escritório de Projetos o formulário inicial e uma cópia em CD do TFG/TFM que atenda em sua primeira página ao formato estabelecido no “Guia para a correta elaboração do TFG” que está publicado na web, e no Gabinete de Internacionalização uma cópia do relatório de defesa no destino (1) e do formulário de avaliação do ETSIME preenchido e assinado pelo diretor no destino.
  • A nota atribuída ao TFG/TFM na origem será a que constar do Transcrição de Registros (TOR) ou, na sua falta, a nota constante do registro de defesa no destino.

 

Os trabalhos publicados podem ser consultados em oa.upm.es

 

Informações e Contato:

Maribel Guerrero PérezEdifício M1Telefone: 91 06 76340. E-mailEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para visualizá-lo.
 

Escola Técnica Superior de Engenheiros de Minas e Energia (ETSIME)

C/ Rios Rosas nº 21. 28003. Madrid
Tel: 910 676 602