DIMARMA - Estrutura do Programa

DIMARMA - Estrutura do Programa

 

Estrutura do programa de doutorado

O Programa de Doutorado segue as diretrizes do Real Decreto 576/2023, de 4 de julho de 2023.

A duração máxima do doutoramento será de 4 anos para estudantes a tempo inteiro e de 7 anos para estudantes a tempo parcial, acrescida de uma eventual prorrogação de 1 ano de duração. A solicitação de alteração de dedicação requer autorização da Comissão de Doutorado da UPM a pedido da Comissão Acadêmica do Programa. Os estudantes podem solicitar a retirada temporária pelo período máximo de um ano, prorrogável por mais um ano.

Em cada ano letivo o aluno deverá pagar as taxas de tutoria acadêmica.

Durante o período de desenvolvimento do doutorado, o aluno deverá realizar uma série de atividades formativas

No primeiro ano, o aluno deverá apresentar um Plano de Pesquisa à Comissão Acadêmica do Programa de Doutorado para aprovação. Nas disciplinas subsequentes o aluno deverá agregar e completar o programa apresentado.

Ao longo do período de doutoramento o aluno deverá preencher o Documento de Atividades Individuais, onde constarão todas as atividades formativas realizadas.

De acordo com a regulamentação em vigor, anualmente a Comissão Académica do Programa de Doutoramento avaliará o Plano de Investigação e o Documento de Atividades de cada doutorando, bem como os relatórios que o tutor e o diretor deverão emitir para o efeito. A avaliação positiva será um requisito essencial para continuar no programa. Em caso de avaliação negativa, devidamente motivada, o doutorando deverá ser novamente avaliado no prazo de seis meses, para o que será elaborado um novo Plano de Investigação. Em caso de nova avaliação negativa, o doutorando será desligado definitivamente do programa.

 

Data/prazo para defesa da tese de doutorado RD 576/2023

  • Estudos em tempo integral: duração mínima de 1 ano e máxima de 4 anos (possível prorrogação de 1 ano).
  • Estudos a tempo parcial: duração mínima de 1 ano e máxima de 7 anos (possível prorrogação de 1 ano).
  • O desenvolvimento de complementos de formação, se aplicável, não será contabilizado para estes prazos.
  • A licença temporária poderá ser solicitada por motivos devidamente justificados (por um máximo de 2 anos consecutivos).

Em geral, a dedicação será em tempo integral. Os pedidos de dedicação a tempo parcial ao CAPD devem ser devidamente justificados com razões objetivas (contrato de trabalho, licença médica, etc.), e estão limitados ao estabelecido nos relatórios de cada PD. Poderá ser solicitada uma única alteração de dedicatória, desde que devidamente justificada.

 

Escola Técnica Superior de Engenheiros de Minas e Energia (ETSIME)

C/ Rios Rosas nº 21. 28003. Madrid
Tel: 910 676 602